
Exite sim, leis que protegem a amamentação.
No Brasil a mãe tem direito de tirar 120 dias de Licença Maternidade para poder cuidar do filho e alimenta-lo exclusivamente com o leite materno. A mulher não pode sofre nenhum prejuízo no emprego e nenhuma alteração no salário.
A mãe que voltar a trabalhar em 120 dias tem o direito ainda de dois descansos remunerados por dia, de 30 minutos a cada quatro horas, até que o bebê complete seis meses de idade, além dos intervalos normais para repouso e alimentação. Aqui a mãe pode adequar esses dois períodos de 30 minutos e chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo do serviço.
Outra norma, é em relação a empresas onde trabalhem no mínimo de 30 mulheres, maiores de 16 anos disponibilizar um lugar com ambiente apropriado para amamentação, onde seja permitido as empregadas guardarem sob vigilância seus filhos. Caso a empresa não tenha lugar para isso pode fazer convênios com creches ou pagar as despesas para que as mães possam fazer uso desse serviço para os filhos (Art. 389, § 1°, da CLT).
Existe norma também em face do pai, ele também tem direito de tirar a Licença Paternidade, só que são apenas de 5 dias para que ele possa dar um suporte para a mãe e o bebê em casa, contada do dia do nascimento.
Muitas dúvidas giram em torno da licença maternidade para mães que adotam seus filhos. Elas tem os mesmos direitos de 120 dias para as crianças adotadas até um ano de idade. Quando a criança adotada tiver de uma ano de idade à quatro anos de idade esse período de licença cai para 60 dias, ou seja, metade. Em relação a crianças adotadas de 4 anos idade até 8 anos de idade a licença é de apenas 30 dias. E para que a licença seja concedida é necessário que seja apresentado o termo judicial da guarda da criança.
Mais uma consideração a ser feita sobre esse assunto é que, algumas empresas privadas e as empresas de órgãos público aderiram a lei 11.770 de 2008 que concede o direito da mãe aumentar a sua licença maternidade para seis meses, ou seja dois além dos quatro já dados. Para que a trabalhadora adquira esse direito deve solicita-lo dentro do primeiro mês de vida do bebê.
Na minha humilde opinião, todas as empresas deveriam aderir a lei para que as mães pudessem tirar esses dois meses a mais, porque quem é mãe sabe quanto é importante ficar em casa até os seis meses de idade com o filho.
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