quinta-feira, 14 de maio de 2015

Pensão Alimentícia...Dever de um dos Pais e Direito da Criança

Esse é um assunto muito polêmico que traz muitas dúvidas as famílias que estão em processo de divórcio.

Pensão alimentícia é um dever cujo o valor é determinado pelo juiz para o responsável pela criança e esse valor é para a manutenção dos filhos ou/e do cônjuge. 

O valor a ser fixado gira em torno de 1/3 do salário minimo, mais ou menos uns 30% do valor. Mas na verdade esse valor não é pré-determinado.

O pagante da pensão ou o recebedor pode entrar com pedido de revisão de pensão, tando para ser baixado quanto para ser aumentado. Cabe ao juiz a decisão.

A pensão deve ser paga de forma correta, pois com o atraso da terceira parcela o advogado da outra parte pode entrar com um pedido para que o juiz determine a prisão pelo atraso da pensão alimentícia e só tem a liberdade de volta após o pagamento das parcelas atrasadas.

Essa é uma das poucas leis que funcionam muito bem, onde a punição é aplicada com rigor.

Eu como advogada já acompanhei alguns casos de pensão alimentícia, é muito triste quando o pai em juízo se nega a pagar ou discute o valor. O pagador tem que saber que esse é um dever dele e direito da criança ou do cônjuge em receber esse pagamento para o sustento.

Depois de estabelecida a pensão o pagador tem o dever de pagar até que o filho complete dezoito anos ou até que termine a faculdade. Outro detalhe é que a pensão não pode ser suspensa sem que o juiz seja comunicado e é ele quem determina que a pensão pode ser suspensa.

Outra coisa importante é que caso o pai tenha mais de um filho com outra mulher, cabe a cada filho receber a sua parte e não é necessário que seja igual, pois é levado em consideração as condições em que a criança estava acostumada a viver. E a escola, uniforme, não deve ser descontado do valor da pensão.

Esses dias acompanhei um caso em que o pai dizia que não tinha condição de dar pensão ao filho e nema  ex-mulher. A condição de vida deles antes do divórcio era de privilégios e apenas com fotos e testemunhas foi provado que o pai tinha condições de pagar pensão a eles e para que o padrão de vida fosse mantido.

Por fim, não posso deixar de colocar uma hipótese que também pode acontecer. No caso do pai ou mão não poder pagar a pensão ao filho cabe aos avós pagar a pensão alimentícia.

Qualquer dúvida podem me questionar que terei o maior prazer em responder.

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