quarta-feira, 15 de abril de 2015

Quando Solicitar Alimentos Gravídicos?

As grávidas tem direito em requerer a pensão alimentícia, denominada alimentos gravídicos. Esse direito é assegurado pela lei Federal  nº 11.804/08.

De acordo com essa lei Federal o pai da criança tem o dever de arcar com as despesas da gestante desde a concepção até o nascimento. Essas despesas são a respeito da alimentação saudável, parto, medicamentos e etc.

Esse recurso é direito de toda gestante que não tem condições de arcar com as despesas da gestação, precisando da ajuda do pai da criança, e após o nascimento esse benefício é convertido em pensão alimentícia.

Alguns pais não querem arcar com essas despesas apenas com o pedido da mãe, neste caso deve ingressar com uma ação judicial requerendo a pensão de alimentos gravídicos, podendo se comprovar apenas por meio de fotos do casal, mensagens em celulares, mensagem de e-mail, cartas.



Íntegra da Regulamentação dos Alimentos Gravídicos

"Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Art. 7º O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.
Art. 8º (VETADO)
Art. 9º (VETADO)
Art. 10º (VETADO)
Art. 11. Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478 , de 25 de julho de 1968, e 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil .

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

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